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Agência Minas Gerais | Governo de MInas revisa ato de punição de servidora da Secretaria de Estado de Saúde sobre processo da vacinação contra covid-19

Seguindo parecer da Advocacia-Geral do Estado (AGE), que apontou que não houve má fé da servidora que responde por supostas irregularidades no processo de vacinação contra covid-19 em Minas Gerais, o Governo de Minas decidiu por revisar a penalidade de Janaína Passos de Paula, a partir de recurso que proporcionou uma nova análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), por meio da Portaria COGE nº 08, de 2021.

Buscando adequar a sanção à proporcionalidade dos efeitos dos atos julgados, a administração pública estadual decidiu pela conversão da penalidade de demissão a bem do serviço público em suspensão por 90 dias das atividades exercidas em cargo no poder público estadual.

A mudança de teor da penalidade leva em conta a pressão por tomada de decisões urgentes em meio a um ambiente de calamidade pública. O contexto demandava agilidade diante de um cenário de ausência de instruções claras fornecidas pelas autoridades nacionais de saúde. Os atos investigados ocorreram quando ainda havia deliberações sobre as melhores estratégias de combate ao vírus e em momento de desafio inédito enfrentado pela administração pública estadual. Ou seja, em 2021, os órgãos competentes analisavam as melhores alternativas para tomadas de decisões, visando à preservação da vida de todos os cidadãos, sem exceção. 

Desta forma, o parecer da AGE aponta que não houve má fé da servidora em questão e que suas atitudes não configuram crime contra a administração pública,  motivo pelo qual é justificada a conversão da penalidade de demissão em suspensão, conforme consta na publicação do Diário Oficial.

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