Parte do recurso da Lei Paulo Gustavo será obrigatoriamente para investimentos em Libras, Braille, sinalização tátil, audiodescrição e legen
Pessoas com deficiência do Estado de São Paulo serão contempladas com 10% de incentivo financeiro voltados à acessibilidade nos mais de 900 projetos artísticos de audiovisual que deverão ser desenvolvidos por meio da Lei Paulo Gustavo. A abertura das inscrições para as 24 linhas de editais foram anunciadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo de São Paulo no mês de setembro.
Este fomento, que representa um marco para a cultura e a indústria criativa, terá um investimento de 356 milhões de reais. São Paulo é a região do país que mais receberá recursos e, para os editais de audiovisual, serão destinados 70% dos valores desta Lei. E 10% deverão obrigatoriamente ser aplicados em recursos de acessibilidade, como Língua Brasileira de Sinais (Libras), sistema Braille, sinalização tátil, audiodescrição, legendas e linguagem simples, para que pessoas com deficiência também tenham acesso à arte.
“A destinação obrigatória de parte dos recursos da Lei Paulo Gustavo é uma forma direta de garantir o direito das pessoas com deficiência a terem acesso à arte e aos equipamentos culturais de forma justa e efetiva”, comenta o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.
Podem ser inscritas produções de ficção, animação ou documentário de longa metragens e séries; games ou XR, webséries, salas de cinema, cinema de rua ou itinerante, festivais culturais, entre outros.
Confira aqui (https://www.cultura.sp.gov.br/governo-do-estado-de-sao-paulo-abre-inscricoes-da-lei-paulo-gustavo/) o calendário e as datas de inscrições.