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Últimos dias para aderir à Anistia Fiscal em Betim

Oportunidade está disponível para adesão até sexta-feira (30)

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para os moradores de Betim aderirem à Anistia Fiscal. A iniciativa da prefeitura é uma oportunidade para o contribuinte que está com tributos vencidos até dezembro de 2022 regularizarem os débitos com o município. A adesão ao benefício já teve o prazo prorrogado e, de acordo com a Procuradoria-Geral do Município (Progem), foram negociadas, até agora, mais de 16 mil dívidas.

A Anistia Fiscal oferece descontos de 85% sobre o valor das multas e dos juros para quem optar pelo pagamento integral e à vista. O contribuinte que preferir o pagamento parcelado deverá dar uma entrada de 10% do valor atualizado do débito. Nesse caso, as condições oferecidas de redução do valor dos juros são de 70% para pagamentos em até seis parcelas; 60% para até 12 parcelas e 50% para pagamentos em até 18 vezes.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista deve solicitar a guia para pagamento enviando e-mail para dividaativa.betim@gmail.com ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura, acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” – “Fique em Dia” (clique aqui). O boleto emitido poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou banco, exceto Bradesco e Sicoob. Não será aceita a modalidade de pagamento via pix.

Mas se a opção for pelo parcelamento da dívida, é necessário agendar atendimento no site da prefeitura, por meio do Portal do Contribuinte – Dívida Ativa – Atendimento. Após concluída a marcação de dia e horário, o contribuinte deverá comparecer à Seção de Dívida Ativa (clique aqui), que fica no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim, com a documentação necessária.

Documentos necessários

O contribuinte deverá ter em mãos documento de identificação pessoal (CPF/CNPJ) e inscrição cadastral do imóvel. Em caso de terceiros representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração simples e documento de identificação de ambos os envolvidos, além da inscrição cadastral do imóvel.

 No caso de possuidor, o contribuinte deve apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove vínculo com o imóvel (contrato de locação, de compra e venda ou sentença de usucapião).

Para empresas, será necessário apresentar a última alteração contratual e documento pessoal. Em caso de representação, a pessoa deve ter em mãos a procuração e o documento pessoal dos envolvidos.