A Prefeitura concede anistia de juros e multas de até 100% para aqueles que possuem dívidas com o município. Para usufruir do benefício, é necessário estar em dia com o tributo do ano vigente, além de realizar o recadastramento nos setores municipais.
A negociação poderá ser feita para débitos municipais, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – (ISSQN), às Taxas, as Contribuições de Melhoria e aos débitos de outras naturezas inscritos na Dívida Ativa.
Os valores mínimos das parcelas são de 02 UFESP – R$ 68,52 (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para pessoas físicas e 06 UFESP – R$ 205,56, para pessoas jurídicas. Contribuintes com acordos em dia também poderão se beneficiar da Lei, sobre o saldo devedor então existente, mediante a requerimento.
Tipos de acordos de anistia disponíveis:
– Desconto de até 100% de multas e juros para pagamento à vista;
– Desconto de até 80% de multas e juros para pagamento em 10 parcelas;
– Desconto de até 60% de multas e juros para pagamento em 15 parcelas.
A adesão de qualquer acordo deverá ser feita entre 23 de agosto até o dia 20 de outubro de 2023. O não pagamento de 3 prestações consecutivas leva à rescisão do acordo, sem anistia de juros e multas, exceto valores já pagos.