O prazo para a inscrição de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025 foi prorrogado até o dia 29 de novembro, conforme a Portaria nº 71/2023 publicada na Gazeta Municipal de hoje (8).
Para se inscrever, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida das Torres, 743, ou enviar documentos em formato PDF para o e-mail gabinete.assistencia@cuiaba.mt.gov.br. Os critérios de seleção descritos no Edital nº 02/2023/SADHPD e nas legislações aplicáveis devem ser seguidos. O resultado final está previsto para 20 de dezembro.
O Conselho Municipal de Imigrantes será composto por oito representantes da Sociedade Civil Organizada, incluindo associações e organizações de imigrantes com pelo menos 01 ano de atividade comprovada. A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.
O processo seletivo terá as seguintes etapas: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral do Edital de Eleição.
Os participantes concorrerão de forma igualitária, e associações e organizações sem fins lucrativos que atuem na defesa e promoção dos direitos da população imigrante podem participar.Entidades estatais, com finalidade lucrativa ou que tenham dirigentes condenados por crimes ou improbidade administrativa não podem participar.
O resultado da inscrição será divulgado pela Comissão Eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, seguido por um prazo de recursos de 3 dias. Em caso de mais inscritos do que vagas disponíveis, haverá uma eleição entre os habilitados, elegendo os mais votados.
A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.
Veja aqui os prazos:
Até 29/11/2023: Inscrição das Entidades Habilitadas
01/12/2023: Divulgação Preliminar das Entidades
04/12/2023 a 06/12/2023: Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
11/12/2023: Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação
13/12/2023: Eleição das Entidades da Sociedade Civil entre as habilitadas
14/12/2023 a 18/12/2023: Prazo para Recurso quanto à eleição
20/12/2023: Resultado dos recursos quanto à eleição
22/12/2023: Homologação das Entidades da Sociedade Civil (Prazo de 15 dias a partir da nomeação)
Posse dos Novos Conselheiros
Clique no anexo para visualizar a portaria: