A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o resultado preliminar das entidades habilitadas para composição do Conselho Municipal de Imigrantes – CMI para o biênio 2024/2026 já está disponível. A normativa foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta segunda-feira (08), por meio da portaria de nº 03/2024.
Foram habilitadas 04 (quatro) Organizações da Sociedade Civil – OSC, também conhecidas como ONGs, entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos. Dentre elas estão a Associação Terapêutica, Ambiental e Acolhimento Paraíso – ATAAP (habilitada); Centro Pastoral para Migrantes; Frente Nacional pela Saúde do Migrante – FENAMI; Movimento de Reintegração das Pessoas atingidas pela Hanseníase – MORHAN e Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/MT.
Para interposição de recurso, os interessados terão entre 09 e 11 de janeiro, conforme cronograma previsto na última portaria de prorrogação de prazo, as habilitações “com diligência” poderão ser ajustadas, nos termos de Parecer da Comissão Eleitoral encaminhado às Entidades.
Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, como associações ou organizações imigrantes, para compor como membros do Conselho Municipal de Imigrantes. Organizações da Sociedade Civil são definidas como Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante, com atividade comprovada por pelo menos 01 (um) ano.
Para registro, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743) ou enviar, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistência@cuiaba.mt.gov.br. Devem ser respeitados os critérios de seleção estabelecidos no Edital nº 02/2023/SADHPD, bem como nas legislações
A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.
A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022.
População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.
Clique anexo para visualizar a portaria na íntegra: